Milena lutou por 17 anos contra uma doença rara, mas encontrou na burocracia do poder público a sua maior barreira. Relatos revelam como avaliações subjetivas e bancas despreparadas esvaziam o direito às cotas e perpetuam a exclusão no mercado de trabalho.
O que começou como um inchaço no joelho transformou-se em uma jornada de 17 anos de cirurgias, radioterapia e dores agudas para Milena Gomes, hoje professora de Geografia. Aos 19 anos, ela enfrentou uma sinovite vilonodular pigmentada, uma inflamação rara tratada como tumor, que desgastou sua cartilagem e a fez usar muletas até a implantação de uma prótese de joelho em 2023. Ironicamente, a maior barreira que ela encontrou não foi a doença, mas o poder público.
Após ser aprovada no concurso da Prefeitura do Recife, em 2023, para as vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD), Milena foi desclassificada em uma perícia médica que, de acordo com ela, durou poucos minutos. Segundo a professora, a médica da banca sequer analisou o raio-X que mostrava a prótese metálica em sua perna, alegando que sua condição era meramente estética. O caso de Milena não é isolado e ilustra o capacitismo estrutural que permeia as instituições brasileiras, onde a lei de cotas é frequentemente contornada por interpretações subjetivas e restritivas, como já mostramos em uma matéria anterior sobre concursos públicos.
O conceito de deficiência no Brasil, consolidado pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI), deveria seguir o modelo biopsicossocial, que considera não apenas o impedimento físico, mas as barreiras que impedem a participação plena do indivíduo na sociedade. Na prática, porém, as bancas examinadoras, como o Cebraspe, no caso de Milena, muitas vezes recuam para um modelo puramente médico e, por vezes, negligente.
A justificativa de que uma prótese total de joelho, que impede a candidata de correr, pular ou ficar longos períodos em pé, seria uma questão estética ignora o caráter funcional e permanente da deficiência. “Ao negar minha condição, nega-se quem eu sou, o meu corpo, as minhas dores, tudo o que vivi”, afirma Milena. Esse tipo de avaliação é apontado por especialistas como uma forma de violência institucional, onde a sobrecarga da prova recai sobre a pessoa com deficiência.
![Documento oficial do Poder Judiciário do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Tribunal de Justiça de Pernambuco. Poder Judiciário. 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. AUTOR(A): MILENA BARROS GOMES. RÉU: CEBRASPE, MUNICIPIO DO RECIFE. DECISÃO: Vistos, etc … Decreto a revelia do Cebraspe, ante a intempestividade da contestação, deixando, contudo, de aplicar os efeitos materiais da presunção de veracidade, nos termos do art. 345, I, do CPC. Acolho o parecer ministerial e, mantendo a coerência com a decisão de ID [suprimido], que fixou a competência deste Juízo pela complexidade da causa, DEFIRO a produção de prova pericial médica. Quanto ao nome do perito, deve a Secretaria deste juízo escolher entre os nomes cadastrados, por ordem alfabética e, antes de formalizar qualquer termo, tentar manter contato com o mesmo para fins de anuência. Definido o nome do perito e tomado o compromisso, intimem-se as partes para indicarem seus assistentes e quesitos. Quanto ao pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de antecipação da tutela (Id [suprimido]), postergo a análise do pedido para após a entrega do laudo pericial. Cumpra-se! RECIFE, 11 de fevereiro de 2026.](https://eficientes.org.br/wp-content/uploads/2026/04/decisao-819x1024.png)
A resistência em reconhecer direitos estende-se ao Poder Judiciário. No processo movido por Milena contra a Prefeitura do Recife e o Cebraspe, o Ministério Público opinou pela realização de uma nova perícia médica para sanar as dúvidas. Enquanto Milena concordou prontamente, tanto o município quanto a banca organizadora se posicionaram contra o novo exame, alegando que a decisão administrativa deveria prevalecer.
Essa postura revela uma contradição profunda: o mesmo Estado que emite uma identidade oficial de pessoa com deficiência para Milena, através da Secretaria de Defesa Social, é o que tenta barrar sua entrada no serviço público sob o argumento de que ela não se enquadra nos requisitos legais. Para a candidata, a lentidão e a insensibilidade do poder público funcionam como um adiamento deliberado de um direito conquistado no mérito das provas.
Enquanto a decisão judicial não vem, o custo é emocional e financeiro. Como arrimo de família, Milena precisa se desdobrar em até três empregos e a espera gera uma situação de vulnerabilidade que afeta a autonomia e o planejamento de vida.
O custo da exclusão
Embora a Constituição Federal e a LBI garantam a reserva de vagas (que pode chegar a 20% em alguns editais), a implementação dessas cotas é cercada de armadilhas burocráticas. A sensação descrita por quem passa por esse processo é de que o sistema é desenhado para que os candidatos percam a força de insistir em ocupar seus lugares por direito.
O caso de Milena e tantas outras pessoas expõe que o cumprimento da Lei de Cotas está refém de bancas que executam falhas na transparência e vão de encontro à realidade clínica dos candidatos. A docente destaca que quem hoje se prepara para concursos públicos sendo PcD, a orientação é amarga. “Prepare-se para precisar de justiça e contar com a sorte”.
A reportagem enviou questionamentos detalhados à Prefeitura do Recife e ao Cebraspe sobre os critérios técnicos que levaram à desclassificação de Milena, a qualificação dos profissionais da banca e os motivos para a resistência em realizar a nova perícia médica sugerida pelo Ministério Público. Até o fechamento desta matéria, não obtivemos resposta de nenhum dos órgãos citados. O espaço permanece aberto para que as instituições enviem seus esclarecimentos sobre os pontos questionados.



