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Pessoas com deficiência enfrentam obstáculos para nomeação na Prefeitura do Recife

Mulher de pele clara, com cabelos pretos presos em um rabo de cavalo. Ela veste um macacão jeans azul com cinto branco e tem tatuagens nos braços. Está sentada a uma mesa amarela, escrevendo. À sua frente, há um computador e, ao fundo, estantes azuis repletas de livros coloridos.

Milena lutou por 17 anos contra uma doença rara, mas encontrou na burocracia do poder público a sua maior barreira. Relatos revelam como avaliações subjetivas e bancas despreparadas esvaziam o direito às cotas e perpetuam a exclusão no mercado de trabalho.

O que começou como um inchaço no joelho transformou-se em uma jornada de 17 anos de cirurgias, radioterapia e dores agudas para Milena Gomes, hoje professora de Geografia. Aos 19 anos, ela enfrentou uma sinovite vilonodular pigmentada, uma inflamação rara tratada como tumor, que desgastou sua cartilagem e a fez usar muletas até a implantação de uma prótese de joelho em 2023. Ironicamente, a maior barreira que ela encontrou não foi a doença, mas o poder público.

Após ser aprovada no concurso da Prefeitura do Recife, em 2023, para as vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD), Milena foi desclassificada em uma perícia médica que, de acordo com ela, durou poucos minutos. Segundo a professora, a médica da banca sequer analisou o raio-X que mostrava a prótese metálica em sua perna, alegando que sua condição era meramente estética. O caso de Milena não é isolado e ilustra o capacitismo estrutural que permeia as instituições brasileiras, onde a lei de cotas é frequentemente contornada por interpretações subjetivas e restritivas, como já mostramos em uma matéria anterior sobre concursos públicos.

O conceito de deficiência no Brasil, consolidado pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI), deveria seguir o modelo biopsicossocial, que considera não apenas o impedimento físico, mas as barreiras que impedem a participação plena do indivíduo na sociedade. Na prática, porém, as bancas examinadoras, como o Cebraspe, no caso de Milena, muitas vezes recuam para um modelo puramente médico e, por vezes, negligente.

A justificativa de que uma prótese total de joelho, que impede a candidata de correr, pular ou ficar longos períodos em pé, seria uma questão estética ignora o caráter funcional e permanente da deficiência. “Ao negar minha condição, nega-se quem eu sou, o meu corpo, as minhas dores, tudo o que vivi”, afirma Milena. Esse tipo de avaliação é apontado por especialistas como uma forma de violência institucional, onde a sobrecarga da prova recai sobre a pessoa com deficiência.

Documento oficial do Poder Judiciário do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Tribunal de Justiça de Pernambuco. Poder Judiciário. 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. AUTOR(A): MILENA BARROS GOMES. RÉU: CEBRASPE, MUNICIPIO DO RECIFE. DECISÃO: Vistos, etc … Decreto a revelia do Cebraspe, ante a intempestividade da contestação, deixando, contudo, de aplicar os efeitos materiais da presunção de veracidade, nos termos do art. 345, I, do CPC. Acolho o parecer ministerial e, mantendo a coerência com a decisão de ID [suprimido], que fixou a competência deste Juízo pela complexidade da causa, DEFIRO a produção de prova pericial médica. Quanto ao nome do perito, deve a Secretaria deste juízo escolher entre os nomes cadastrados, por ordem alfabética e, antes de formalizar qualquer termo, tentar manter contato com o mesmo para fins de anuência. Definido o nome do perito e tomado o compromisso, intimem-se as partes para indicarem seus assistentes e quesitos. Quanto ao pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de antecipação da tutela (Id [suprimido]), postergo a análise do pedido para após a entrega do laudo pericial. Cumpra-se! RECIFE, 11 de fevereiro de 2026.
Documento judicial mostra que o Cebraspe perdeu prazo de defesa e que o caso seguirá com perícia médica.

A resistência em reconhecer direitos estende-se ao Poder Judiciário. No processo movido por Milena contra a Prefeitura do Recife e o Cebraspe, o Ministério Público opinou pela realização de uma nova perícia médica para sanar as dúvidas. Enquanto Milena concordou prontamente, tanto o município quanto a banca organizadora se posicionaram contra o novo exame, alegando que a decisão administrativa deveria prevalecer.

Essa postura revela uma contradição profunda: o mesmo Estado que emite uma identidade oficial de pessoa com deficiência para Milena, através da Secretaria de Defesa Social, é o que tenta barrar sua entrada no serviço público sob o argumento de que ela não se enquadra nos requisitos legais. Para a candidata, a lentidão e a insensibilidade do poder público funcionam como um adiamento deliberado de um direito conquistado no mérito das provas. 

Enquanto a decisão judicial não vem, o custo é emocional e financeiro. Como arrimo de família, Milena precisa se desdobrar em até três empregos e a espera gera uma situação de vulnerabilidade que afeta a autonomia e o planejamento de vida. 

O custo da exclusão

Embora a Constituição Federal e a LBI garantam a reserva de vagas (que pode chegar a 20% em alguns editais), a implementação dessas cotas é cercada de armadilhas burocráticas. A sensação descrita por quem passa por esse processo é de que o sistema é desenhado para que os candidatos percam a força de insistir em ocupar seus lugares por direito. 

O caso de Milena e tantas outras pessoas expõe que o cumprimento da Lei de Cotas está refém de bancas que executam falhas na transparência e vão de encontro à realidade clínica dos candidatos. A docente destaca que quem hoje se prepara para concursos públicos sendo PcD, a orientação é amarga. “Prepare-se para precisar de justiça e contar com a sorte”. 

A reportagem enviou questionamentos detalhados à Prefeitura do Recife e ao Cebraspe sobre os critérios técnicos que levaram à desclassificação de Milena, a qualificação dos profissionais da banca e os motivos para a resistência em realizar a nova perícia médica sugerida pelo Ministério Público. Até o fechamento desta matéria, não obtivemos resposta de nenhum dos órgãos citados. O espaço permanece aberto para que as instituições enviem seus esclarecimentos sobre os pontos questionados.

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